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Brasil Esporte

Lei contra abuso sexual de crianças e jovens atletas é sancionada

A lei torna obrigatória a capacitação contínua dos profissionais que trabalham com o treinamento esportivo de menores de idade, com o objetivo de prepará-los para identificar e responder a situações de abuso e exploração sexual.

23/11/2024 17h59 Atualizada há 2 semanas
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Prova de natação nos Jogos Escolares Brasileiros: nova lei visa proteger jovens atletas - Foto: Claudia Martini/ Min. Cidadania
Prova de natação nos Jogos Escolares Brasileiros: nova lei visa proteger jovens atletas - Foto: Claudia Martini/ Min. Cidadania

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes esportivos educacionais ( Lei 15.032, de 2024 ). O texto está disponível na edição desta sexta-feira (22) doDiário Oficial da União (DOU)e entra em vigor daqui a seis meses.

A lei torna obrigatória a capacitação contínua dos profissionais que trabalham com o treinamento esportivo de menores de idade, com o objetivo de prepará-los para identificar e responder a situações de abuso e exploração sexual. També incentiva a participação da comunidade escolar, das famílias e dos órgãos de proteção a crianças e adolescentes na construção de ambiente mais seguro para os estudantes.

A lei condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de diversas medidas para proteger crianças e adolescentes contra os abusos e as violências sexuais cometidas no esporte. Entre os compromissos que deverão ser adotados estão :

  • Qualificação dos profissionais
  • Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil
  • Registro de escolas de formação de atletas nos conselhos municipais e distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • Esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos dessas escolas
  • Providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas
  • Instituição de ouvidoria para denúncias
  • Prestação de contas anual sobre cumprimento dessas medidas

O projeto que deu origem à lei ( PL 2.241/2022 )foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 29 de outubro e teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).